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Bancos e Financeiras Exigem Licenciamento Ambiental para Liberação de Financiamentos

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16 ABRIL 1355

Saiba mais: Bancos e Financeiras Exigem Licenciamento Ambiental para Liberação de Financiamentos

Você já deve ter escutado a expressão: “dinheiro não dá em árvore” e de fato não dá mesmo. Mas, o fato da sua empresa estar de bem com o meio ambiente e todas as licenças estiverem em dia, pode ser um fator decisivo para você conseguir aquele tão sonhado financiamento que permitirá a sobrevivência em momentos críticos ou a expansão dos negócios.

Entenda a situação:

Os bancos e financeiras são obrigados a analisar os princípios de responsabilidade social e ambiental que os projetos financiados irão desencadear, por isso muitas instituições financeiras são obrigadas a constar em suas cláusulas contratuais que os projetos e negócios que serão financiados fazem o controle ambiental e diminuem o risco da ocorrência de danos ao meio ambiente. E caso a instituição financeira financie um projeto ou empresa que cause danos ambientais, ela pode ser considerada corresponsável e ser penalizada juridicamente por isso.

O que diz a Legislação sobre isso:

A Lei 6.938/81 iniciou a efetiva proteção ao meio ambiente no Brasil, inclusive, obrigando os bancos a exigirem o licenciamento ambiental dos projetos financiados, conforme o artigo 12:

“Art. 12 – As entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento, na forma desta Lei, e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA.

Parágrafo único – As entidades e órgãos referidos no caput deste artigo deverão fazer constar dos projetos a realização de obras e aquisição de equipamentos destinados ao controle de degradação ambiental e à melhoria da qualidade do meio ambiente.”

Perda ou suspensão da linha de crédito:

Quem não cumpre as leis ambientais está sujeito a perda de crédito e de financiamento, segundo o artigo 14 da Lei 6.938/81. Veja:

“Art. 14 – Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:

III – à perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;”

Por tanto, caso vá pleitear um financiamento fique atento a todos os requisitos ambientais antes! Conte conosco em caso de dúvidas no licenciamento e na organização da documentação para essas situaçõe

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